038883 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038883
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Condução sob o efeito do alcool
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012329
Nr Documento: SJ198704230388833
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8e6665d4b51695ed802568fc003a31e6
Sumário
I - Como Tribunal de revista, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a materia de facto dada como provada pelas instancias. II - O alcool deprime, diminui a reactividade dos centros nervosos do cerebro, elimina as inibições e altera a capacidade de raciocinio e de coordenação. Por isso não pode haver benevolencia no que toca a condução de veiculos automoveis em estado de embriaguez e seus resultados.