I- Como Tribunal de revista, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a materia de facto dada como provada pelas instancias.
II- O alcool deprime, diminui a reactividade dos centros nervosos do cerebro, elimina as inibições e altera a capacidade de raciocinio e de coordenação. Por isso não pode haver benevolencia no que toca a condução de veiculos automoveis em estado de embriaguez e seus resultados.