038883 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038883
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Condução sob o efeito do alcool
Sumário
I - Como Tribunal de revista, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a materia de facto dada como provada pelas instancias. II - O alcool deprime, diminui a reactividade dos centros nervosos do cerebro, elimina as inibições e altera a capacidade de raciocinio e de coordenação. Por isso não pode haver benevolencia no que toca a condução de veiculos automoveis em estado de embriaguez e seus resultados.
Texto
N