032059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 032059
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Acção para reconhecimento de direito, Meio processual próprio, Acto administrativo, Falta de objecto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038455
Nr Documento: SA119930928032059
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91e346a7017c1b8e802568fc00395711
Sumário
I - O recurso contencioso de anulação implica os elementos dos sujeitos, do objecto, da causa de pedir e do pedido. O objecto desta espécie de recurso será sempre "um acto administrativo", nos termos do n. 4 do artigo 268 da C.R.P.. II - A inexistência de "acto administrativo" acarretará a falta de objecto ao recurso contencioso de anulação e a sua necessária rejeição. III - O reconhecimento de direitos e interesses legítimos obtem-se pelo recurso a uma acção administrativa, de acordo com o disposto no n. 5 do artigo 268 da C.R.P..