001044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001044
ACORDAO
Descritores: Importação de automoveis, Importação temporaria, Transgressão fiscal, Transgressão aduaneira
Recorrente: Machado , Anibal
Recorridos: Arezes , Avelino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00012607
Nr Documento: SA219781206001044
Data de Entrada: 29/04/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6baf7194e421eba802568fc0036f86e
Sumário
Infringe o artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, o veiculo automovel de matricula estrangeira encontrado em Portugal sem que se prove a sua entrada no Pais em regime de importação temporaria, exigido por aquele diploma.