001044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001044
ACORDAO
Descritores: Importação de automoveis, Importação temporaria, Transgressão fiscal, Transgressão aduaneira
Sumário
Infringe o artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, o veiculo automovel de matricula estrangeira encontrado em Portugal sem que se prove a sua entrada no Pais em regime de importação temporaria, exigido por aquele diploma.