014306 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 014306
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Tecnico de emprego, Contagem de tempo de serviço, Gratificação, Fundo de desenvolvimento da mão de obra, Ministerio do trabalho
Sumário
Para efeitos do primeiro provimento na categoria de tecnico de emprego especial (quadro do FDMO anexo do Dec. 146/78), a efectuar ao abrigo da al. c) do n. 2 da secção J, do Desp. Norm. 269/79, deve ser considerado, nos termos dos ns. 6 e 9 deste despacho, que obedece aos limites estabelecidos no art.113 do Dec-Lei 47/78, o tempo de serviço que os tecnicos da colocação tenham exercido antes de ascenderem a sua categoria e em relação ao qual perceberam compensação ou diferença de vencimento.