014306 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 014306
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Tecnico de emprego, Contagem de tempo de serviço, Gratificação, Fundo de desenvolvimento da mão de obra, Ministerio do trabalho
Recorrente: Bento , Maria
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/17.
Nr Convencional: JSTA00003433
Nr Documento: SA119841129014306
Data de Entrada: 05/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1f0377275ad4671802568fc00382bc0
Sumário
Para efeitos do primeiro provimento na categoria de tecnico de emprego especial (quadro do FDMO anexo do Dec. 146/78), a efectuar ao abrigo da al. c) do n. 2 da secção J, do Desp. Norm. 269/79, deve ser considerado, nos termos dos ns. 6 e 9 deste despacho, que obedece aos limites estabelecidos no art.113 do Dec-Lei 47/78, o tempo de serviço que os tecnicos da colocação tenham exercido antes de ascenderem a sua categoria e em relação ao qual perceberam compensação ou diferença de vencimento.