041623 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 041623
ACORDAO
Descritores: Crime continuado, Agravamento, Ilicitude, Culpa, Circunstancias, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008904
Nr Documento: SJ199104190416233
Referência Publicação: BMJ N406 ANO1991 PAG527
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/265815e9eafd530d802568fc0039ce7a
Sumário
I - A punição do crime continuado deve ser feita, de acordo com o artigo 78, n. 5, do Codigo Penal, com referencia a conduta mais grave que integra a continuação. II - As demais condutas deverão, no entanto, ser consideradas na qualificação da pena enquanto constituem sinal de uma maior ou menor ilicitude, portanto, com factor de agravação. III - No crime continuado a que se considera consideravelmente diminuida e a culpa e não ja a ilicitude que, ao inves, sera ate acrescida.