10177/2003-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 10177/2003-3
ACORDAO
Descritores: Recurso, Regime de subida do recurso, Decisão instrutória, Escuta telefónica, Nulidade
Decisão: Alterado o regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3db75f5c6c52dc5180256e9f0037fabd
Sumário
O recurso da decisão instrutória, na parte em que indefere a arguida nulidade das intercepções telefónicas, deve ser instruído e julgado conjuntamente com o interposto da decisão que ponha termo à causa.