023461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 023461
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Exporgrano Lda e Antonio Domingos Lda
Recorridos: Cm de Matosinhos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00018667
Nr Documento: SA119860121023461
Data de Entrada: 30/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/720f43656fa462f8802568fc00374368
Sumário
I - Recai sobre o requerente da suspensão de eficacia o onus de alegar - especificando-os e concretizando-os - os factos integradores dos respectivos requisitos legais, sendo irrelevantes alegações genericas e abstractas acerca da natureza dos danos eventualmente sofridos. II - A invocação de "danos irreparaveis, ou de muito dificil reparação", atribuidos, sem mais, a execução do acto impugnado não satisfaz o requisito positivo do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.