014648 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 014648
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Juizo de valor, Nulidade insuprivel, Audiencia e defesa
Recorrente: Perdigão , Maria
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital Distrital de Santarem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM DE 1980/03/26.
Nr Convencional: JSTA00008153
Nr Documento: SA119811203014648
Data de Entrada: 09/05/1980
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7927f0d0f3ef9198802568fc003870e1
Sumário
I - Na acusação devem ser concretizados e individualizados os factos imputados, indicando-se, em relação a cada um deles, o preceito legal violado. II - A acusação generica e contendo mero juizos de valor padece de nulidade insuprivel por, atraves dela, se não acatar a garantia de previa audiencia e defesa. III - So não se verifica a referida nulidade quando se mostre, em termos inequivocos, que, a despeito da generalidade, o arguido compreendeu perfeitamente o ambito, sentido e alcance da acusação.