I- Tendo sido decidida a incompatibilidade de Alvará de Loteamento com o PROT do Algarve por despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território, com invocação de diversos fundamentos, se um só justificar a prática do acto e não tiver sido eficazmente impugnado no recurso, desnecessário se torna entrar na apreciação dos demais.
II- Respeitando o alvará de Loteamento, cuja compatibilidade com o PROT do Algarve foi requerida ao SEALOT a um licenciamento afectado de nulidade, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 2° n° 1 do DL. 289/73 e 14° do DL. 289/73 - por parte desse loteamento se situar a menos de 50 m da margem do Oceano Atlântico e não ter sido obtida qualquer autorização da D.Geral dos Serviços Hidráulicos - não podia o Secretário de Estado declarar a compatibilidade desse loteamento com o aludido Plano Regional do Ordenamento do Território.