048731 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brito Camara
Processo: 048731
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Vícios da sentença, Contradição insanável da fundamentação, Fundamento de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030857
Nr Documento: SJ199609250487313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/02ed4a3ff202204f802568fc003b157e
Sumário
I - Para haver contradição insanável, é necessário que haja oposição entre factos que mutuamente se excluem por impossibilidade lógica ou de outra ordem por versarem a mesma realidade. Daí que, apesar do arguido não ter antecedentes criminais, não seja ilógico concluir que o mesmo não possa ter praticado um acto criminalmente punível. II - Os vícios da decisão a que alude o n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal têm de resultar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugados com as regras da experiência comum.