9540977 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9540977
ACORDAO
Descritores: Cheque, Cheque post-datado, Cheque ante-datado, Dolo, Prejuízo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016719
Nr Documento: RP199602149540977
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CRIMES DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO PAG83.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd32dd0db46b3c1c8025686b0066c66b
Sumário
I - O cheque pós-datado apresentado a pagamento antes da data nele aposta e devolvido por falta de provisão não integra qualquer ilícito criminal por ausência do elemento subjectivo do crime ( dolo ou negligência ) e por falta de um elemento do tipo legal de crime ( prejuízo patrimonial ).