039011 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039011
ACORDAO
Descritores: Injurias, Amnistia, Indemnização, Prosseguimento do processo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000328
Nr Documento: SJ198706110390113
Referência Publicação: BMJ N368 ANO1987 PAG318
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/781810f8cd7f302d802568fc00392f02
Sumário
I - Amnistiado o crime do artigo 164, n. 1, do Codigo Penal, basta que o respectivo processo tenha atingido o despacho de pronuncia ou equivalente para que o ofendido, nos termos do artigo 12, n. 3, da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, possa requerer o seu prosseguimento para lhe ser fixada indemnização. II - Contra o rigor dos principios e ao arrepio do ate então legislado, concebe-se nesse n. 3 uma acção civel sem pedido, tendo por fundamento uma acção penal extinta.