039011 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039011
ACORDAO
Descritores: Injurias, Amnistia, Indemnização, Prosseguimento do processo
Sumário
I - Amnistiado o crime do artigo 164, n. 1, do Codigo Penal, basta que o respectivo processo tenha atingido o despacho de pronuncia ou equivalente para que o ofendido, nos termos do artigo 12, n. 3, da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, possa requerer o seu prosseguimento para lhe ser fixada indemnização. II - Contra o rigor dos principios e ao arrepio do ate então legislado, concebe-se nesse n. 3 uma acção civel sem pedido, tendo por fundamento uma acção penal extinta.
Texto
N