000666 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000666
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Pagamento de imposto, Pagamento em prestações, Imposto de transacções
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Mondego-soc Comercial de Madeira Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013397
Nr Documento: SA219771130000666
Data de Entrada: 08/01/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IMPOSTOS / TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65d9d70de9ce81ff802568fc00370574
Sumário
Desde que a repartição de finanças autorizou o pagamento em prestações do imposto em divida, por facto que dava origem a sua liquidação, e de considerar aplicavel a amnistia decretada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, se o requerimento de pagamento de tal imposto tiver sido apresentado no prazo do mesmo artigo 5.