000399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000399
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Prescrição do procedimento, Lei fiscal, Código penal, Aplicação supletiva
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Junior , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013576
Nr Documento: SA219760407000399
Data de Entrada: 24/03/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4014d25ba0d216c9802568fc0038dd89
Sumário
O disposto no artigo 125 do Código Penal relativamente à prescrição do procedimento judicial cede perante as disposições especiais contidas nos diferentes códigos fiscais que regulamentam essa matéria.