004187 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004187
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Tentativa de descaminho, Bagagem, Dolo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021928
Nr Documento: SA419650728004187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad248d11d8c08244802568fc00376c25
Sumário
Desembarcada a bagagem de um passageiro de meio de transporte diferente do que utilizou e trazida por outro que não se prova ter- -se intitulado seu dono, comparecendo ambos na estancia fiscal competente para o seu desembaraço aduaneiro como tal, não se justifica perseguição criminal se ha ausencia de animo doloso ou de introdução fraudulenta no consumo.