0267343 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Abranches Martins
Processo: 0267343
ACORDAO
Descritores: Continuação criminosa, Sentença, Factos novos, Caso julgado, Pena, Pena unitária
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017657
Nr Documento: RL199105150267343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e7124a5d4e3ac737802568030002a9b6
Sumário
Tendo o Tribunal dado como provados factos anteriores aqueles que foram integrados em pena relativa a um crime continuado do mesmo tipo, não pode limitar-se a absolver o réu, com base no caso julgado, que não ocorre, uma vez que os factos actualmente apreciados têm que ser objecto de averiguação fáctica e qualificação jurídica. Uma vez realizada estas, haverá que averiguar se se integram na continuação criminosa e, a ser assim, que reapreciar a pena e, reformulá-la, se necessário, face ao disposto nos arts. 72 e 78 n. 5 do CP.