001266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jose Neves
Processo: 001266
ACORDAO
Descritores: Pensão de reserva, Limites da pensão de aposentação, Calculo da pensão, Pensão de militares
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Melo , Mario
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6037.
Nr Convencional: JSTA00000631
Nr Documento: SAP19630117001266
Data de Entrada: 19/01/1962
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2ebe076c37793d3802568fc003802dc
Sumário
O aumento das pensões de reserva estabelecido pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 42948, de 27 de Abril de 1960, não abrange, por força do disposto no paragrafo unico do mesmo preceito, as pensões de reserva que, adicionadas ao acrescimo dos 0,14 por cento a que se refere o artigo 9 do Decreto n. 20427, de 24 de Agosto de 1931, ja perfazem uma importancia global superior ao vencimento de um militar de igual posto no activo.