083272 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 083272
ACORDAO
Descritores: Falência, Sentença, Desistência do pedido, Requisitos, Culpa, Fraude, Recurso, Deserção de recurso, Trânsito em julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018947
Nr Documento: SJ199305130832722
Referência Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG472 - CJSTJ 1993 ANOI TII PAG104
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e7f7e12a8185236e802568fc003a7303
Sumário
I - Em processo de falência, o n. 2 do artigo 1180 do Código de Processo Civil permite a desistência do pedido até ser proferida a sentença ou até o seu trânsito em julgado, salvo quando se tenham alegado factos que constituam indicios de culpa ou fraude. II - Esta norma constitui uma disposição especial.