013584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013584
ACORDAO
Descritores: Incompetência em razão da matéria, Autor do acto recorrido, Director geral, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Shell Portuguesa Sa
Recorridos: Dirger de Energia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE ENERGIA DE 1991/04/23.
Nr Convencional: JSTA00034311
Nr Documento: SA219920129013584
Data de Entrada: 26/06/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5f2d97366fa2720802568fc00389da6
Sumário
I - O S.T.A. não é competente, em razão da matéria, pela sua Secção de Contencioso Tributário, para conhecer dum recurso contencioso em que é impugnado um acto administrativo não respeitante a questões fiscais, da autoria dum Director-Geral. II - Essa competência cabe em tal caso, ao T.A.C. de Lisboa, dado que a recorrente tem a sua sede nessa cidade, nos termos dos arts. 7, 51, n. 1, alínea a), e 52, do E.T.A.F..