013030 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 013030
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Acto de indeferimento
Recorrente: Lopo Matos & Gamelas Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00008742
Nr Documento: SA119800327013030
Data de Entrada: 07/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0f354a3535a0964802568fc00387950
Sumário
I - Tem de ser fundamentado, nos termos das alineas b) e d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação, pois decide em contrario de pretensão do interessado e afecta, no exercicio de poder discricionario, interesse legalmente protegido. II - Não constitui fundamentação suficiente e concreta de facto e de direito, exigida por lei, a simples referencia a diplomas legais sem precisão das previsões de determinados preceitos e de confronto com elas dos factos verificados a indicar.