0016063 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0016063
ACORDAO
Descritores: Difamação, Injúria, Queixa do ofendido, Constituição de assistente, Poderes do juiz, Indícios suficientes, Assistente em processo penal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00009390
Nr Documento: RL199704090016063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e995ee606a132790802568030004e104
Sumário
I - Para admitir (ou não), a constituição de assistente, o juiz terá de cingir-se apenas à natureza do tipo criminal denunciado: aos interesses directamente protegidos pela norma incriminadora: e à posição do requerente/ofendido relativamente a esses interesses - e, não entrar na apreciação da suficiência ou insuficiência de indícios probatórios. II - A constituição de assistente prende-se apenas com uma ideia de legitimidade e nunca com um juízo de valor sobre indícios.