018313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 018313
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Impugnação judicial, Recurso contencioso, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Processo judicial tributário, Receita tributária aduaneira, Suspensão de eficácia, Efeito suspensivo
Sumário
I - O recurso de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras deve seguir os termos do processo de impugnação judicial, regulado nos arts. 120 e segs. do CPT. II - Neste domínio, porém, será de observar o mecanismo do "efeito suspensivo", previsto no art. 130, n. 2, da LPTA, aqui supletivamente aplicável.