I- O recurso de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras deve seguir os termos do processo de impugnação judicial, regulado nos arts. 120 e segs. do CPT.
II- Neste domínio, porém, será de observar o mecanismo do "efeito suspensivo", previsto no art. 130, n. 2, da LPTA, aqui supletivamente aplicável.