018313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 018313
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Impugnação judicial, Recurso contencioso, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Processo judicial tributário, Receita tributária aduaneira, Suspensão de eficácia, Efeito suspensivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041043
Nr Documento: SA219941207018313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f6342c3645ebedc802568fc00391561
Sumário
I - O recurso de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras deve seguir os termos do processo de impugnação judicial, regulado nos arts. 120 e segs. do CPT. II - Neste domínio, porém, será de observar o mecanismo do "efeito suspensivo", previsto no art. 130, n. 2, da LPTA, aqui supletivamente aplicável.