9740112 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9740112
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Perdão de pena, Condição resolutiva, Revogação de perdão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020685
Nr Documento: RP199703199740112
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS - AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PAG696.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/303c4b207120b8478025686b0066e965
Sumário
I - O artigo 10 da Lei 15/94 de 11 de Abril só tem aplicação quando tiver havido perdão o que significa que, revogado o perdão, revogada terá de ser a substituição do remanescente da pena de prisão (não perdoada) por multa.