I- Pratica um crime de furto o arguido que conduziu o gado que pastoreava para a vinha pertencente à assistente visando alimentá-lo em pastagens e folhas verdes de videiras que se encontravam em pleno desenvolvimento, causando na mesma prejuízos contra a vontade da proprietária.
II- Sendo o arguido mero comissário do dono do rebanho por se encontrar ao serviço dele, respondem ambos solidariamente pelos prejuízos causados à assistente na sua propriedade.