010741 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010741
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Discricionariedade tecnica, Recurso contencioso, Parecer obrigatorio, Erro manifesto
Recorrente: Lopes , Mateus e Outra
Recorridos: Minhuc - Cm de Alenquer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001749
Nr Documento: SAP19811125010741
Data de Entrada: 24/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/249f26c811f8cf74802568fc003813b2
Sumário
I - O parecer exigido pelo artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 468/71, de 5 de Novembro, não e vinculante. II - Os actos praticados pela Administração no uso da chamada discricionariedade tecnica são insindicaveis pelo Tribunal, salvo nos casos de erro manifesto.