014267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014267
ACORDAO
Descritores: Lugar de parqueamento, Transmissão mortis causa, Transmissão inter vivos, Câmara municipal, Sisa, Incidência, Autorização para contratar
Sumário
Na aquisição de um lugar em parqueamento, transmissível "mortis-causa" ou "inter-vivos", neste caso apenas com autorização da Câmara Municipal, há lugar à incidência do artigo 2 do CSISSD, já que estamos perante uma figura peculiar do direito de propriedade e aquela restrição foi livremente aceite pelo comprador no acto da aquisição.