014267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014267
ACORDAO
Descritores: Lugar de parqueamento, Transmissão mortis causa, Transmissão inter vivos, Câmara municipal, Sisa, Incidência, Autorização para contratar
Recorrente: Cunha , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00035810
Nr Documento: SA219920930014267
Data de Entrada: 11/03/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/100c867061b663a8802568fc0038fb81
Sumário
Na aquisição de um lugar em parqueamento, transmissível "mortis-causa" ou "inter-vivos", neste caso apenas com autorização da Câmara Municipal, há lugar à incidência do artigo 2 do CSISSD, já que estamos perante uma figura peculiar do direito de propriedade e aquela restrição foi livremente aceite pelo comprador no acto da aquisição.