002969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002969
ACORDAO
Descritores: Descarga directa, Infracção aduaneira, Recurso para a secção do contencioso tributario, Facto novo
Recorrente: Moita , João
Recorridos: Furtado , Olavo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004135
Nr Documento: SA219850306002969
Data de Entrada: 25/10/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1ef598f158b6fee802568fc003834ab
Sumário
Na fase de recurso, em processo de transgressão fiscal aduaneira, não podem ser alegados e considerados factos integrativos da respectiva infracção que não constavam, minimamente, da participação e que, assim, não foram nem podiam ser apreciados no despacho recorrido e que julgara insubsistente a mesma participação.