042946 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 042946
ACORDAO
Descritores: Concurso real de infracções, Detenção de arma proibida, Homicídio, Recurso penal, Objecto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016468
Nr Documento: SJ199210010429463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d91b9b4e8789a29802568fc003a3ea1
Sumário
I - É admissível a limitação do objecto do recurso (artigo 403 do Código de Processo Penal) a uma parte da decisão, que possa ser separada da parte não recorrida, por forma a tornar possível uma apreciação e uma decisão autónomas. II - O concurso real dos crimes de homicídio e de detenção de arma proibida (artigo 260 do Código Penal) não viola o princípio "ne bis in idem", quando o crime de detenção de arma proibida respeitar somente à detenção anterior ao uso da mesma arma na prática de homicídio.