032242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 032242
ACORDAO
Descritores: Interesse em agir, Legitimidade activa, Acção para reconhecimento de direito, Deferimento tácito, Revogação de acto tácito, Revogação por substituição, Operação de loteamento, Licenciamento, Acto constitutivo de direitos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037450
Nr Documento: SA119930715032242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5eee5ab9e99f7c4c802568fc0038f983
Sumário
I - Têm interesse em agir as AA. que pretendem através da acção interposta ver reconhecido judicialmente o direito contituído de deferimento tácito do licenciamento de operações de loteamento. II - O eventual acto tácito positivo não constitui decisão imodificável e irrevogável em sede de direito do urbanismo (Dec.-Lei n. 448/91).