0003165 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0003165
ACORDAO
Descritores: Recurso, Prazo, Audiência de julgamento, Despacho, Trânsito em julgado, In dubio pro reo, Princípio da exclusividade, Causa prejudicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004420
Nr Documento: RL199602060003165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/25ad2ed40595e23e802568030004372f
Sumário
I - O despacho de indeferimento de uma pretensão formulada em audiência de julgamento, desde logo notificado, trânsita em julgado, caso não seja impugnado no prazo legal, de dez dias. II - O princípio "in dubio pro reo", só é invocável quando, sobre a matéria de facto, subsistam dúvidas no espírito do julgador. III - A exclusividade do Tribunal Criminal para julgar as causas-crime, funciona como princípio geral, salvo ocorrência de causa prejudicial de natureza cível.