003878 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003878
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Determinação da materia colectavel, Notificação, Formalidade não essencial, Contribuinte do grupo b, Escrita comercial, Valor de aquisição
Recorrente: Urbicentro-emp de Urbanização e Construção do Centro Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005956
Nr Documento: SA219861119003878
Data de Entrada: 14/04/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8eeb120aaa2d70c0802568fc00384f60
Sumário
I - No processo de apuramento da materia colectavel, não constitui preterição de formalidade legal a notificação ao contribuinte da decisão do chefe da repartição de finanças que, entendendo que a reclamação não e procedente, nem no todo nem em parte, a remete a comissão distrital de revisão. II - Os valores indicados na escrita de uma sociedade que no ano de 1981 se encontrava tributada pelo sistema do grupo B podiam, nos termos do art. 66, ser corrigidos sem necessidade de previa declaração de falsidade das escrituras de compra e venda.