015841 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015841
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidencia, Sociedade por quotas, Lucro dos socios, Menoridade, Representação legal, Gerente de facto e de direito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019372
Nr Documento: SA219681009015841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9142d3f28ca85699802568fc00374d3f
Sumário
No regime do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, não estavam sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais os lucros atribuidos a um socio menor de uma sociedade por quotas, representado por seu pai, se este no periodo respectivo exerceu a gerencia efectiva, ocupando- -se da direcção e administração da sociedade.