0003093 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0003093
ACORDAO
Descritores: Recurso, Regime de subida do recurso, Alteração
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003154
Nr Documento: RL199504260003093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e89da60f860229b48025680300044829
Sumário
I - O despachoo proferido em audiência de discussão e julgamento que indefira a junção de documento só subirá a final, nos próprios autos, com o que venha a ser interposto da sentença para o STJ. II - No caso concreto a retenção do recursso não o torna absolutamente inútil. III - Recurso cuja retenção o torna absolutamente inútil é somente aquele que seja qual for a solução que o tribunal superior lhe der, ele seja completamente inútil no momento da sua apreciação diferida.