I- Age por "motivo fútil", para efeitos da alínea c) do n. 2 do artigo 132 do Código Penal, quem mata o vizinho, à facada, só porque, na casa dele, fazia algum barulho, às 22 horas.
II- Em processo penal, não é obrigatório fundamentarem-se as respostas positivas aos quesitos, não sendo aplicável o artigo 653 do Código de Processo Civil.
III- Por regra, a Relação não terá elementos para dizer que certo facto resultou da discussão da causa e que, por isso, devia fazer parte dos provados.
IV- Se, no julgamento, em 1. instância, não foram ouvidas testemunhas, a Relação, não só não é obrigada a aceitar as respostas do Colectivo, mas também as pode alterar.