I- Os artigos 59, 60 e 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e os artigos 1360 e 1362 do Codigo Civil, respeitantes as restrições e limitações do direito de propriedade não são incompativeis.
II- Enquanto os primeiros as preveem com base no interesse publico, os segundos referem-nos unicamente com base em interesses particulares.
III- O terraço utilizado unicamente como cobertura e sem acesso não viola os artigos 1360 e 1362 do Codigo Civil, pois a proibição de os construir sem obediencia a certas regras de distancia ou com obrigação de os tapar em parte tem como unica finalidade evitar o devassamento do predio vizinho.
IV- Os artigos 60 e 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas exige que as distancias neles referidas sejam medidas entre fachadas e não entre qualquer face dos edificios.