9150518 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9150518
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Nulidade do contrato, Requisitos, Natureza, Devedor, Obrigação, Cumprimento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004114
Nr Documento: RP199202109150518
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e0dd203b1e3db9af8025686b00664067
Sumário
I - Só se pode anular ou declarar a nulidade de acto ou negócio jurídico que tenha existido. II - O contrato de mútuo tem natureza real, pelo que só se completa pela entrega ( empréstimo ) da coisa. III - Para exigir o cumprimento de obrigação sujeita à cláusula "cum potuerit" o credor terá de alegar e provar que o devedor dispõe de meios económicos bastantes para efectuar a prestação, sem que esta o deixe em situação precária ou difícil.