9320170 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9320170
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Elementos da infracção, Qualificação, Acusação manifestamente infundada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008465
Nr Documento: RP199304289320170
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e2ed693d10e253d8025686b00665d10
Sumário
A expressão "agredir" significa atingir alguém na sua integridade física ou na sua saúde. Constando da acusação que os arguidos "agrediram" voluntariamente uma determinada pessoa, causando-lhe lesões, tanto basta para integrar o crime do artigo 142 do Código Penal, não sendo necessária a indicação do modo ou do instrumento utilizado, pelo que a acusação não deveria ter sido rejeitada por manifestamente infundada.