019967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 019967
ACORDAO
Descritores: Junta nacional das frutas, Auxiliar de serviços gerais, Carreira horizontal, Transição de pessoal
Sumário
I - O artigo 19, n. 4, do Decreto-Lei 191-C/79, de 25-6, não impõe que so devam ser consideradas carreiras horizontais as que, como tal, apareçam qualificadas em lei. II - Pelo contrario, esse preceito fornece antes uma definição de carreira horizontal. III - Devendo classificar-se como horizontal a carreira de auxiliar de serviços gerais incluida no quadro de pessoal da Junta Nacional de Frutas (JNF), a transição do pessoal que foi integrado naquela carreira devia operar-se em obediencia ao disposto no artigo 21, n. 2, do Decreto- -Lei 191-C/79. IV - Não tendo procedido assim, o despacho recorrido violou este preceito legal.