019967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 019967
ACORDAO
Descritores: Junta nacional das frutas, Auxiliar de serviços gerais, Carreira horizontal, Transição de pessoal
Recorrente: Mateus , Manuel e Outros
Recorridos: Dirger de Organização e Recursos Humanos do Mafa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MAFA DE 1983/08/11.
Nr Convencional: JSTA00012077
Nr Documento: SA119850314019967
Data de Entrada: 15/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9efad6c14fda392b802568fc0036efa9
Sumário
I - O artigo 19, n. 4, do Decreto-Lei 191-C/79, de 25-6, não impõe que so devam ser consideradas carreiras horizontais as que, como tal, apareçam qualificadas em lei. II - Pelo contrario, esse preceito fornece antes uma definição de carreira horizontal. III - Devendo classificar-se como horizontal a carreira de auxiliar de serviços gerais incluida no quadro de pessoal da Junta Nacional de Frutas (JNF), a transição do pessoal que foi integrado naquela carreira devia operar-se em obediencia ao disposto no artigo 21, n. 2, do Decreto- -Lei 191-C/79. IV - Não tendo procedido assim, o despacho recorrido violou este preceito legal.