038656 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038656
ACORDAO
Descritores: Competência, Conflito de jurisdição, Ministério público, Contrabando de circulação, Inquérito preliminar, Instrução preparatória, Juiz de instrução criminal
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00027890
Nr Documento: SJ198612100386563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/15687dffcee03964802568fc003aefa1
Sumário
O contrabando de circulação, pela sua pena, deve ser apurado em inquérito preliminar, consoante dispõe o n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei 605/75 de 3 de Novembro; só haverá instrução preparatória , caso o arguido seja detido e, nessa situação, ouvido em auto.