0026133 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0026133
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Ameaça, Rejeição de recurso, Manifesta improcedência, Responsabilidade civil conexa com a criminal
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025518
Nr Documento: RL199906230026133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/59fad4d7f017b4a180256b1a0037f058
Sumário
I - Quando o recorrente pretende pôr em causa apenas a livre apreciação da prova pelo tribunal, o recurso é de rejeitar por manifestamente infundado, não padecendo a sentença de qualquer vício, como no caso é claro. II - Extinta a responsabilidade criminal por amnistia (do crime de ameaças), o recurso deve prosseguir para apreciação da matéria relativa ao pedido cível, (não fazendo sentido mandar cumprir o nº 4 do art. 11º, da Lei 29/99, de 12/05, por haver já condenação cível, embora não transitada).