I- Um despacho normativo não tem como destinatarios entidades concretamente determinadas ou determinaveis a priori e visa uma pluralidade de casos verificaveis no futuro.
II- A norma regulamentar pressupõe preceitos de caracter geral e de execução permanente ou sucessiva.
III- Os actos administrativos gerais são um termo intermediario entre o despacho normativo e o acto administrativo.
IV- Os actos administrativos gerais devem ser publicados, sob pena de inexistencia.