9610937 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9610937
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta, Contra-ordenação, Crime
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021446
Nr Documento: RP199706049610937
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fe696abd89c645c88025686b0066f1d7
Sumário
I - Na versão actual do Código Penal de 1995, a suspensão da execução da pena está somente prevista para a pena de prisão, não havendo lugar à sua aplicação relativamente à pena de inibição de conduzir. O dispositivo do artigo 145 do Código da Estrada de 1994 - em que se prevê a possibilidade de a sanção acessória da inibição de conduzir ser declarada suspensa na sua execução, condicionada ou não à prestação de caução de boa conduta - respeita apenas a infracções contra-ordenacionais, sendo inaplicável às condutas que revistam a natureza de " crime ".