081437 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tato Marinho
Processo: 081437
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Tribunal de revista, Recurso, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014406
Nr Documento: SJ199203260814372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/048995a77d2c42af802568fc003a9d0c
Sumário
I - O tribunal de recurso não tem de apreciar todas as questões decididas pelo tribunal "a quo", mas só aquelas que expressamente a parte submete à apreciação daquele; a parte pode restringir a amplitude do recurso de forma a abranger só parte das decisões tomadas, no requerimento da interposição do recurso ou nas conclusões do mesmo. II - Os recursos destinavam-se a impugnar ou a modificar as decisões recorridas, mas não a obter decisão sobre matéria nova.