002040 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002040
ACORDAO
Descritores: Infracção as leis da segurança social, Infracção fiscal, Amnistia, Obrigação fiscal, Lei fiscal, Folha de ferias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sporting Clube de Coimbrões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006235
Nr Documento: SA219820714002040
Data de Entrada: 11/03/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bce08e366d9faeaf802568fc0038532f
Sumário
I - Nas expressões " [...] infracções fiscais [...]" , " [...] leis fiscais [...] " e " [...] obrigações fiscais [...]" referidas na Lei 3-81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito ou seja, o do Estado. II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o artigo 2 do Decreto-Lei 511/76, de 3-7.