079649 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Marques Cordeiro
Processo: 079649
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Poderes do supremo tribunal de justiça, Interpretação do negocio juridico, Interpretação da vontade, Materia de facto, Tribunal colectivo, Decisão, Anulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007477
Nr Documento: SJ199101150796491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0bb9dca4a4258051802568fc0039b6de
Sumário
I - Nos termos dos artigos 721, 722 e 723 do Codigo de Processo Civil, o Supremo não pode anular por deficientes, obscuras ou contraditorias as decisões do tribunal colectivo. II - A interpretação de um negocio juridico e a determinação da vontade dos seus sujeitos ao celebra-lo e uma questão de facto alheia a competencia do Supremo.