013040 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 013040
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Onus de alegação de factos, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Francisco Mateus & Filhos Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/08.
Nr Convencional: JSTA00010434
Nr Documento: SA119791102013040
Data de Entrada: 09/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05f25eb4ffa1eb70802568fc0036cf27
Sumário
Não se demonstrando nem sequer alegando factos que convençam de que a execução do acto recorrido pode causar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação ao recorrente, não pode decretar-se a suspensão da executoriedade do acto por falta de um dos requisitos apontados no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, cuja verificação tem de ser cumulativa.