030545 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 030545
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Notificação do acto administrativo, Notificação postal, Ónus de prova, Presunção de notificação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044407
Nr Documento: SA119960516030545
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3769d9c0959ada49802568fc00399ad4
Sumário
I - O ónus da prova dos factos integradores da extemporaneidade do recurso contencioso incumbe a quem alega a excepção. II - Não pode dar-se como assente que o recorrente recebeu a comunicação do acto impugnado, efectuada por correio não registado, apenas com base na conduta anterior do recorrente no procedimento administrativo, ignorando sistematicamente as comunicações desfavoráveis que lhe eram efectuadas.