025367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025367
ACORDAO
Descritores: Professor provisorio, Professor efectivo, Habilitação propria, Habilitação suficiente
Sumário
Nos termos do artigo 2, n. 1, alinea e) e n. 3 do Decreto-Lei n. 17-C/86, de 6 de Fevereiro e do artigo 4 do Decreto-Lei n. 150-A/85, de 8 de Maio, os professores provisorios so podiam ser colocados como efectivos no grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade em que se encontrassem colocados desde que possuissem habilitação propria para o lugar respectivo, não bastando habilitação suficiente.