025367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025367
ACORDAO
Descritores: Professor provisorio, Professor efectivo, Habilitação propria, Habilitação suficiente
Recorrente: Luz , Maria
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/06/12.
Nr Convencional: JSTA00023394
Nr Documento: SA119900322025367
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b430d369736401b802568fc00377d7a
Sumário
Nos termos do artigo 2, n. 1, alinea e) e n. 3 do Decreto-Lei n. 17-C/86, de 6 de Fevereiro e do artigo 4 do Decreto-Lei n. 150-A/85, de 8 de Maio, os professores provisorios so podiam ser colocados como efectivos no grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade em que se encontrassem colocados desde que possuissem habilitação propria para o lugar respectivo, não bastando habilitação suficiente.