024464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024464
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Portaria de expropriação, Identificação do expropriado, Erro nos pressupostos de facto, Erro nos pressupostos de direito, Anulabilidade
Recorrente: Sa , Maria e Outros
Recorridos: Minapa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT MINAPA DE 1986/08/29.
Nr Convencional: JSTA00021314
Nr Documento: SA119880428024464
Data de Entrada: 10/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/533308e6e2e45339802568fc00376381
Sumário
Não e inexistente, nem enferma de nulidade, mas de uma anulabilidade por erro nos pressupostos de facto e de direito a portaria que, ao abrigo dos artigos 1 e 8 do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, expropriou um predio indicando como expropriado a anterior proprietaria, na altura ja falecida, e não os filhos, em nome dos quais o predio ja se encontrava inscrito na respectiva Conservatoria.