0034331 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0034331
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Requisitos, Necessidade de casa para habitação, Ampliação da decisão de facto
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018371
Nr Documento: RL199011130034331
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG176.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/812c73e1e66ac047802568030002cab5
Sumário
I - Quando o senhorio não reside no local onde se situa a casa, cujo despejo se pede, deve convencer que vai ali regressar ou que está iminente esse mesmo regresso, porque só desse modo haverá uma necessidade real e actual da casa por parte dele. II - É irrelevante a formulação de novos quesitos quando das respostas aos mesmos nunca poderá resultar a alteração da sentença.